LEI
Nº 4561, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Projeto de Lei nº 89⁄2006
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Jânio da
Silva Quadros” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Jânio da Silva
Quadros”, a Rua 15 localizada na Rodovia Edmir Vianna
de Moura, no Bairro de Santa Luzia I, altura do nº 600.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
25 de agosto de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL