LEI N° 4565, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 137⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

I - Entidade: Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas com Necessidades Especiais; Público Alvo: pessoas portadoras de necessidades especiais; Projeto: “Conviver.com” Valor:         R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);

 

II - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Público Alvo: crianças e adolescentes; Projeto: “Instrumentos Musicais e Talentos”; Valor:             R$ 8.999,00 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais);

 

III - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Público Alvo: crianças e adolescentes; Projeto: “Esporte e Lazer”; Valor: R$ 6.468,10 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos);

 

 Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.