LEI
N° 4565, DE 28 DE AGOSTO DE 2006
Projeto de Lei Nº 137⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, com o
objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local em
situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos do FMDCA – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Entidade: Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas com
Necessidades Especiais; Público Alvo: pessoas portadoras de necessidades
especiais; Projeto: “Conviver.com” Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais);
II - Entidade: Lar Fabiano de
Cristo; Público Alvo: crianças e adolescentes; Projeto: “Instrumentos Musicais
e Talentos”; Valor: R$
8.999,00 (oito mil, novecentos e noventa e nove
reais);
III - Entidade: Lar Fabiano de Cristo; Público Alvo: crianças e
adolescentes; Projeto: “Esporte e Lazer”; Valor: R$ 6.468,10 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos);
Art. 2º As despesas com
a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de agosto de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL