LEI Nº 4567, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

Projeto de Lei Nº 145⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à transferência ao Governo do Estado de São Paulo pela implantação do Banco do Povo Paulista no Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Secretaria de Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para ser utilizado na transferência ao Governo do Estado de São Paulo pela implantação do Banco do Povo Paulista no Município de Caçapava.

 

Art. 2º  Os recursos para o atendimento à presente Lei serão suportados pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

VALOR

04.10.00.3390.04.122.7001.2235

R$ 20.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.