LEI
Nº 4572, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 143⁄2006
Autor: Milton Garcez Gandra
Altera a Lei nº
3962, de 11 de março de 2002, que dispõe sobre a autorização para utilização da
Praça da Bandeira.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único
do artigo 5º da Lei nº 3962⁄02, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º ..........
..........
Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no
inciso II deste artigo: o comércio de quadros de artistas locais, feira de
artesanato; desde que em carrinhos de mão ou similar,
o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce, amendoim torrado, milho verde,
cachorro-quente, crepe suíço, balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e
recreação infantil, desde que móvel e exercidas por tração humana e que não
exponham a saúde e integridade das crianças.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
18 de setembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL