LEI Nº 4572, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 143⁄2006

Autor: Milton Garcez Gandra

 

Altera a Lei nº 3962, de 11 de março de 2002, que dispõe sobre a autorização para utilização da Praça da Bandeira.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3962⁄02, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..........

                        ..........

Parágrafo Único.  Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: o comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce, amendoim torrado, milho verde, cachorro-quente, crepe suíço, balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, desde que móvel e exercidas por tração humana e que não exponham a saúde e integridade das crianças.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de setembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.