LEI N° 4573, DE 18
DE SETEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 151⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços
Municipais, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Operador de Máquina Motoniveladora |
XVII |
SOSM |
02 |
Operador de Máquina Retroescavadeira
sobre Esteira |
XVII |
SOSM |
Art. 2° O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio,
a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava,
18 de setembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL