LEI
Nº 4576, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 117⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Estabelece normas
para declaração de Utilidade Pública Municipal.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Poderão ser declaradas de
Utilidade Pública no âmbito do Município de Caçapava, mediante Lei Municipal,
as Sociedades Civis, as Associações e as Fundações constituídas no Município
que, dentre outras atividades de interesse da população, prestem serviços de
cunho Cultural ou Esportivo ou Educacional ou Assistencial ou Filantrópico à
coletividade, desde que:
I - tenha personalidade jurídica;
II - estejam em cotidiano e
efetivo funcionamento nos dois anos (02 anos) imediatamente anteriores;
III - não sejam remunerados, por
qualquer forma, os cargos de diretoria e que não haja distribuição de quaisquer
vantagens pecuniárias ou materiais a dirigentes, mantenedores ou associados.
IV - as Entidades particulares de
cunho cultural ou educacional ou esportivo apresentem Projeto anual de
distribuição de Bolsas de Estudo aos Munícipes carentes da Comunidade.
§ 1º Na proposta de declaração de
Utilidade Pública deverá constar cópias dos seguintes documentos:
a - Estatuto Registrado;
b - Ata de Fundação e Eleição da
primeira Diretoria;
c - Ata de Eleição da atual
Diretoria;
d - Atestado fornecido pelo Juiz
de Direito da Comarca ou pelo Chefe do Executivo ou pela Mesa da Câmara, em que
conste o regular funcionamento da Entidade.
§ 2º Não serão considerados de
Utilidade Pública Municipal os templos de religiões ou de seitas de qualquer
natureza.
§ 3º Não implicará na concessão de
nenhum favor do Município a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º A Entidade reconhecida como de
Utilidade Pública Municipal terá a cassação desse reconhecimento quando deixar
de funcionar ou de cumprir as disposições dos incisos I, II, III e IV, do
artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei
nº 2323, de 11⁄05⁄1987.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL