LEI Nº 4577, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 4⁄2006

Autor: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para professores da rede pública municipal na compra de ingressos para eventos culturais.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É obrigatória a concessão de meia-entrada na compra de ingressos para eventos culturais, para professores da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único.  A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação de documento de identificação profissional, pertencente à pessoa a ser beneficiada pelo desconto, no ato da compra do ingresso.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação oficial.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.