LEI
Nº 4580, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 119⁄2006
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Alzira
Pereira”, a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada “Alzira Pereira” a
Rua 1 (um) do Sítio Flores localizada no bairro Iriguaçu.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
30 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL