LEI
Nº 4590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 157⁄2006
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Governador
Miguel Arraes de Alencar” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada “Miguel Arraes de
Alencar” a Estrada que liga a Rua Moacir Pereira Lima com a Rua Dr. Telles
Pereira, atrás do Vinhos Dani.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
30 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL