LEI Nº 4590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 157⁄2006

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Governador Miguel Arraes de Alencar” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Miguel Arraes de Alencar” a Estrada que liga a Rua Moacir Pereira Lima com a Rua Dr. Telles Pereira, atrás do Vinhos Dani.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.