LEI N° 4591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 167⁄2006

Vereadora: Reinalma Montalvão

 

Altera a Lei 4576⁄06, que estabelece normas para declaração de utilidade pública.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o § 4º, ao artigo 1º da Lei 4576⁄06, com a seguinte redação:

 

 Art. 1º ...

 

§ 4º  Excetua-se da exigência do inciso II deste artigo, as instituições que prestarem assistência a pacientes com doenças infecto-contagiosas,  oncológicas ou dependentes químicos, desde que estejam em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.” (NR)

                              

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.