LEI
N° 4592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
172⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera os artigos 26
e 27 da Lei nº 3568, de 04 de dezembro de 1997
(Institui o Plano Comunitário Municipal de Caçapava).
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 26 e 27
da Lei Municipal nº 3568, de 04 de dezembro de 1997,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 O
Município fica autorizado a firmar convênio com a Nossa Caixa Nosso Banco S⁄A,
visando a abertura de linhas de crédito para financiamento direto aos aderentes
do PCMC, observadas as normas e regulamentos da referida instituição
financeira.”(NR)
“Art. 27 O
aderente, na hipótese do artigo 26, firmará contrato de financiamento de sua
quota-parte do rateio, submetendo-se às normas da instituição financeira.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL