LEI
N° 4593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
52⁄2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui a Semana da
Educação Física e do Desporto.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da
Educação Física e do Desporto no âmbito do Município de Caçapava, a ser
realizada anualmente, na primeira semana do mês de Setembro, com início
obrigatório no dia 1º de Setembro, data em que se comemora o Dia do
Profissional de Educação Física.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL