LEI N° 4595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei 182⁄2005

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Institui, no âmbito do município de Caçapava a “Semana Municipal de Doação de Órgãos”, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a “Semana Municipal de Doação de Órgãos” a ser realizada anualmente, de 23 a 30 de setembro.

 

Art. 2º  No transcorrer da semana instituída pela presente Lei, órgãos e entidades interessadas, promoverão eventos públicos para conscientização e de incentivo à doação de órgãos, a fim de difundir  à Comunidade a importância do tema.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.