LEI
N° 4596, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
131⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Denomina
“Copo-de-Leite”, o logradouro público que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Copo-de-Leite, a
viela localizada entre a Rua Comendador José Kalil e
a Rua Presbítero João Batista Santos, Bairro Borda da Mata.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL