LEI
N° 4597, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 180⁄2005
Autor: Vereador Herlan Santa
Cruz Ruiz
Institui o “Dia
Municipal da Consciência Negra”.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no município, o
“Dia Municipal da Consciência Negra”, data que deverá ser comemorada
anualmente, todo dia 20 de novembro.
Art. 2º Na data prevista no artigo
anterior, o Poder Público Municipal poderá promover eventos relacionados ao
tema, como palestras, conferências e atividades e encontros visando ao resgate
e à preservação da memória e da consciência do povo negro.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente lei, mediante
Decreto, podendo fazer constar, futuramente, do Calendário Oficial de Eventos
Turísticos e Culturais do Município de Caçapava, a data nela prevista.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL