LEI
N° 4599, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei n° 159⁄2006
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina “Plinio Ferreira Gandra”, a Quadra
Esportiva pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada “Plinio Ferreira Gandra”, a Quadra
Esportiva existente na Rua Túlio De Giulio,
localizada no Jardim Primavera.
Parágrafo Único. Da placa de nomenclatura
deverá constar o seguinte: “Plínio Ferreira Gandra”.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL