LEI
Nº 4618, DE 02 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 180⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº
3842, de 25 de setembro de 2000, que dispõe sobre a composição, organização e
competência do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 17 e 18
da Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17 A
Coordenação é órgão técnico-operacional de acompanhamento, implementação e
execução das deliberações do Plenário, sendo representada pelo Coordenador
eleito pela maioria simples entre os membros do Conselho, para exercer mandato
de 01 (um) ano.” (NR)
“Art. 18 As
atribuições da Coordenação serão descritas no Regimento Interno.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando expressamente os incisos I, II, III e IV do artigo 17
da Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
02 de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL