LEI
Nº 4624, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 175⁄2006
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Institui a consulta
popular no âmbito do Município de Caçapava sobre aplicação dos recursos das
receitas do IPTU.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída consulta popular
anual no âmbito do Município de Caçapava sobre aplicação dos recursos
provenientes das receitas do IPTU.
Art. 2º A consulta a que se refere o
artigo anterior poderá ser feita através do talão do IPTU a ser encaminhado
anualmente aos contribuintes.
Art. 3º A forma e os procedimentos a serem
tomados pelos contribuintes para participar da respectiva consulta, constarão
de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava-Sp, 19 de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL