LEI Nº 4624, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 175⁄2006

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Institui a consulta popular no âmbito do Município de Caçapava sobre aplicação dos recursos das receitas do IPTU.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída consulta popular anual no âmbito do Município de Caçapava sobre aplicação dos recursos provenientes das receitas do IPTU.

 

Art. 2º  A consulta a que se refere o artigo anterior poderá ser feita através do talão do IPTU a ser encaminhado anualmente aos contribuintes.

 

Art. 3º  A forma e os procedimentos a serem tomados pelos contribuintes para participar da respectiva consulta, constarão de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava-Sp, 19 de março de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.