LEI
Nº 4636, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 38⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
revogação da Lei nº 3888, de 21 de junho de 2001 e a repristinação
da Lei nº 3664, de 30 de outubro de 1998.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei nº 3888, de 21 de junho de 2001, que revoga a Lei nº 3664⁄98.
Art. 2º Represtina-se em todos os seus dispositivos a
Lei Municipal nº 3664, de 30 de outubro de 1998, que disciplina o tráfego de
trens no Município e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL