LEI
Nº 4637, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 42⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos
do Município, bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral,
sem distinção de índices das remunerações dos Servidores Públicos do Município
de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de
2007.
Art. 2º O índice da revisão geral de que
trata o artigo 1º desta Lei será de 3, 5% (três e meio por cento).
Art. 3º Após a revisão mencionada no
artigo 1º, fica concedido abono salarial no valor de
R$ 20,00 (vinte reais) aos servidores públicos do Executivo Municipal.
Art. 4º O abono previsto no artigo
anterior não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer
vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL