LEI Nº 4637, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Projeto de Lei nº 42⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2007.

                           

Art. 2º  O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 3, 5% (três e meio por cento).

 

Art. 3º  Após a revisão mencionada no artigo 1º, fica concedido abono salarial no valor de R$ 20,00 (vinte reais) aos servidores públicos do Executivo Municipal.

 

Art. 4º  O abono previsto no artigo anterior não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

        

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Abril de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.