LEI
N° 4644, DE 15 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 154⁄2005
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Institui, no
município, a semana do artista especial, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana do
Artista Especial, com a finalidade das pessoas com deficiência exibir suas
manifestações artísticas.
Art. 2º A Semana do Artista Especial fará
parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Semana do Artista Especial será
comemorada anualmente, no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com
Deficiência.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos
desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas
que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações
de particulares.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL