LEI N° 4644, DE 15 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 154⁄2005

Autor: Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Institui, no município, a semana do artista especial, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana do Artista Especial, com a finalidade das pessoas com deficiência exibir suas manifestações artísticas.

                      

Art. 2º  A Semana do Artista Especial fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º  A Semana do Artista Especial será comemorada anualmente, no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

 

Art. 4º  Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares.

                     

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.