LEI
N° 4645, DE 15 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 67⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Institui o uso de
coletes com a identificação dos serviços de moto entregadores no município de
Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É instituído o uso de coletes, com
a identificação dos serviços de Moto Entregadores e o nome da respectiva
empresa, no município de Caçapava.
Art. 2º Ao infrator desta Lei serão
aplicadas as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira
infração;
II – multa de 30 (trinta) Unidades
Fiscais de Referência – UFESP, na primeira reincidência;
III – multa de 50 (cinqüenta)
UFESP, nas infrações subseqüentes.
Parágrafo Único. Considera-se reincidência a
infração cometida dentro do mesmo ano civil.
Art. 3º As empresas de serviços de moto
entregadores terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar ao disposto
nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL