LEI
N° 4651, 24 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 69⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de todas as edificações que tenham portas com detector de
metais, a exibir, “AVISO” sobre os riscos do equipamento para portadores de
aparelho de marca-passo.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam todas edificações que tenham portas com detector
de metais ou qualquer outro equipamento que provocam interferência no
funcionamento de aparelhos de marca-passo, com a obrigatoriedade de manter
afixado “AVISO” sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos
portadores de marca-passo.
Art. 2º As edificações referidas no artigo
anterior deverão afixar a informação, em placa legível e em local visível ao
público.
Art. 3º Para os portadores de marca-passo,
ao adentrar nestas edificações, deverá ser encaminhado à outra entrada
alternativa ou proceder o desligamento do equipamento.
Art. 4º Todas as edificações que disponham
destes equipamentos, deverão adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 5º Ao infrator será aplicada multa de
100 (cem) UFESP, em caso de reincidência, na interdição do local até a devida
regularização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL