LEI
N° 4660, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº
43⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder à licitação para exploração do serviço público de
transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a realizar procedimento licitatório para
outorga de nova concessão do serviço público de transporte coletivo de
passageiros no âmbito do Município de Caçapava.
Parágrafo Único. Anteriormente a elaboração do
Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada através da imprensa
local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL