LEI
N° 4667, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº
51⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Institui a “Semana
de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Município de Caçapava”
e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Calendário
Oficial do Município, a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos
Evangélicos, a acontecer, sempre, na última semana do mês de Setembro.
Art. 2º São instituídos, durante a Semana
de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, as seguintes homenagens:
I – aos músicos evangélicos;
II – aos atores evangélicos;
III – aos escritores evangélicos;
IV – aos movimentos de jovens
evangélicos;
V – aos movimentos de senhoras
evangélicas;
VI – aos homens e mulheres
missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;
VII – aos grupos de crianças e
adolescentes evangélicos.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo
regulamentará esta Lei por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL