LEI
N° 4676, DE 31 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº
61⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Sunanda Abreu de Araújo Costa”, a via pública que
especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Sunanda Abreu de Araújo Costa”, a Avenida C, localizada no
Bairro do Perinho.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
31 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL