LEI
N° 4677, DE 31 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº
56⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de sistema de senha eletrônica para atendimento e
assentos em toda a rede bancária do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados todos os Bancos do
Município de Caçapava a instalarem o sistema de senha eletrônica para
atendimento geral dos usuários.
Art. 2º Deverão ser instalados assentos,
no mínimo de 10 vagas, nas filas de atendimento geral, e 05 assentos em fila de
atendimento preferencial (idosos, gestantes, mães com crianças de colo e
portadores de necessidades especiais).
Art. 3º A rede Bancária da Cidade de
Caçapava terá o prazo de 120 dias, a partir da data de publicação desta Lei,
para providenciar a instalação dos assentos e senhas eletrônicas de
atendimento.
Art. 4º Após 120 dias da data de
publicação desta Lei, ficarão os Bancos sujeitos à multa mensal de 100 UFESP´s até a regularização da situação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
31 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.