LEI
N° 4681, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Projeto de Lei nº
66⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de
novembro de 1981.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 5º da Lei
nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter
a seguinte redação:
“Art. 5º A
exploração ou utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º desta lei, com uso de alto-falante ou
amplificador de som, com ou sem utilização de veículo motorizado acarretará
para o infrator o pagamento da multa equivalente a 10 UFESP.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de agosto de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.