LEI
N° 4689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de lei nº
86⁄2007
Autora: vereadora reinalma montalvão
Altera a redação da
ementa e do art. 1º da Lei nº 4553⁄06, que
denomina “Benedito Pedro Alves” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o
art. 1º da Lei nº 4553⁄06, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Denomina “Benedito Pedro Alves –
Expedicionário” a via pública que especifica.
Art. 1º Fica denominada “Benedito Pedro
Alves - Expedicionário” a Rua Existente B, localizada na Vila Bandeirantes.”
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL