LEI N° 4695, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei 98⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de órgãos dentro da Administração Municipal, cria empregos públicos permanentes e em comissão, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada a Divisão de Recreação e Lazer na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

 

Art. 2º  Fica criada no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos  permanentes e em comissão:

 

I – Empregos Permanentes

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Técnico Desportivo

XXII

SMCEL

01

Escriturário

XII

SMCEL

                                             

II – Empregos em Comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Chefe de Divisão de Recreação e Lazer

XXXII

SMCEL

01

Coordenador de Núcleo de Recreação e Lazer

XXX

SMCEL

02

Assessor I

XVII

SMCEL

01

Assessor II

XX

SMCEL

01

Assessor III

XXIV

SMCEL

  

Art. 3º  Fica criada a Divisão de Assistência Farmacêutica, que integrará o Departamento de Atenção à Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura:

 

I – Seção de Medicamentos Excepcionais;

 

II – Seção de Medicamentos Básicos.

 

Art. 4º  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos permanentes e em comissão:

 

I – Empregos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

22

Médico

XXVI

Secretaria de Saúde

03

Fonoaudiólogo

XXIII

Secretaria de Saúde

01

Cirurgião Dentista

XXVI

Secretaria de Saúde

01

Técnico em Radiologia

XXI

Secretaria de Saúde

03

Fiscal Sanitário

XVII

Secretaria de Saúde

 

II – Empregos em Comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica

XXXII

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção de Medicamentos Excepcionais

XXV

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção de Medicamentos Básicos

XXV

Secretaria de Saúde

 

Art. 5º  Fica criada a Seção de Gestão de Contratos integrada à Divisão de Apoio Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 6º  Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte emprego em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Chefe de Seção de Contratos

XXV

Secretaria de Administração

 

Art. 7º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.