LEI
N° 4697, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
65⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no artigo 4º da Lei nº 1972, de 23 de
novembro de 1981.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 4º da Lei
nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º A
exploração ou utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em
locais permitidos, sem o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade prevista
nos artigos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL