LEI
N° 4700, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto De
Lei Nº 87⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Denomina “Cyrillo De Oliveira” A Via Pública
Que Especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Denominado “Cyrillo De Oliveira”
O Trecho Que Compreende A Continuação Da Rua Antônio Feliciano De Barros
Até A Rua João Quirino Da Costa – Vila André Martins.
Art. 2º As Despesas Com A Execução Da
Presente Lei Correrão À Conta De Dotações Orçamentárias Próprias, Suplementadas
Se Necessário.
Art. 3º Esta Lei Entrará
Prefeitura Municipal de Caçapava,
02 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL