LEI
N° 4701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
88⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Alteram as redações
da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729⁄99,
que denomina João
Batista de Toledo a rua que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o
artigo 1º da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina
“Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública que especifica.
Art. 1º Fica denominada “Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via
pública designada pelo nº 14, localizada no Residencial
Esperança.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL