LEI
N° 4708, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
111⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera o artigo 12,
da Lei nº 4698, de 27 de setembro de 2007, que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12, da Lei nº 4698, de 27 de setembro de 2007, que criou a Secretaria
Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12 Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as
disposições em contrário.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL