LEI N° 4714, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei 107⁄2007

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “José Orlando dos Santos” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado “José Orlando dos Santos” a Rua 2, localizada na Estrada Portal Guamirim – Piedade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                    

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.