LEI
N° 4721, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 131⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
criação de emprego público permanente, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de
Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
02 Mecânico XVII SOSM
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar,
por ato próprio, a relotação de servidores em
quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades
específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL