LEI
N° 4725, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 146⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
concessão de Prêmio às Escolas que especifica, por
ocasião da realização da Gincana “Todos por Caçapava”.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo o Municipal
autorizado a conceder, no corrente exercício, às escolas abaixo relacionadas,
as premiações que especifica, por ocasião da realização da Gincana “Todos por
Caçapava”:
I –1º Lugar: EMEF “Dr. Antonio
Pereira Bueno”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – 2º Lugar: EE “Ministro José
de Moura Resende”: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – 3º Lugar: EE “Prof. Roque Passarelli”: R$
1.000,00 (mil reais);
IV – 4º
Lugar: EE “Profª. Francisca Moura Luz Pereira”:
R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 2º As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL