LEI
N° 4726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 147⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº 4660, de 14 de junho de 2007, que dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para proceder
licitação para exploração do serviço público de transporte coletivo de
passageiros e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica renomeado o Parágrafo Único
em § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4660, de 14 de junho
de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Anteriormente
a elaboração do Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada
através dos órgãos de imprensa.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º, ao
artigo 1º, da Lei nº 4660⁄2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A
concessão de que trata a presente Lei somente será dada, mediante o respectivo
processo licitatório, às empresas constituídas
conforme a definição do Código Civil Brasileiro, vedada a participação, na
licitação, de cooperativas e de consórcios de empresas.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL