LEI
N° 4730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 120⁄2007
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Institui o Dia do
Andarilho no âmbito do município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO
ANDARILHO, no âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado anualmente no
dia 30 do mês de outubro.
Parágrafo Único. A presente Lei tem como
finalidade a promoção da referida atividade e homenagem aos praticantes da
cidade, enfatizando a sua importância na promoção da saúde preventiva e fomento
à prática da atividade física.
Art. 2º No Dia do Andarilho poderão ser
realizadas atividades de divulgação da modalidade no município, como
homenagens, caminhadas especiais, palestras e exposições, organizadas pelo
grupo de Andarilhos da Cidade de Caçapava.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL