LEI N° 4730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 120⁄2007

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Institui o Dia do Andarilho no âmbito do município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o DIA DO ANDARILHO, no âmbito do Município de Caçapava, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de outubro.

 

Parágrafo Único.  A presente Lei tem como finalidade a promoção da referida atividade e homenagem aos praticantes da cidade, enfatizando a sua importância na promoção da saúde preventiva e fomento à prática da atividade física.

 

Art. 2º  No Dia do Andarilho poderão ser realizadas atividades de divulgação da modalidade no município, como homenagens, caminhadas especiais, palestras e exposições, organizadas pelo grupo de Andarilhos da Cidade de Caçapava.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.