LEI N° 4738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autógrafo do Projeto de Lei 149⁄2007

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Secretaria de Estado da Saúde, convênio visando o Aperfeiçoamento das Ações dos Serviços de Saúde do SUS⁄SP.

 

Art. 2º  A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionada à existência de dotação no orçamento municipal vigente, suplementada se necessário ou abertura de crédito especial.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.