LEI
N° 4747, 17 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 03⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Alteram as redações
da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729⁄99,
que denomina “Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública que
especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o
artigo 1º da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina
“Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública que especifica.
Art. 1º Fica denominada “Ângelo Augusto
Lacerda Gonçalves” a via pública designada pelo nº
14, localizada no Residencial Esperança.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL