LEI
N° 4756, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 1⁄2008
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Denomina “Hyeda de Mattos Spinelli”, a Escola Municipal de Educação
Infantil que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Hyeda de Mattos Spinelli” a Escola Municipal de Educação
Infantil (EMEI) de Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
07 de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL