LEI
N° 4757, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 02⁄2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Professora
Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Professora Carmem
Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal localizada na Rua Claudino Ribeiro da
Silva nº 215 - Vila Paraíba.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
07 de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL