LEI N° 4759, DE 22 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei N° 116⁄2007

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias com informação da lei federal 6194 de 19.12.1974, a qual em sua normatização dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) que pode ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos.

 

Parágrafo Único. Estes cartazes, placas ou adesivos deverão conter o seguinte texto:

Quem pode usar

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro;

 

Cuide de seus interesses você mesmo

Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros;

                      

Beneficiário em caso de morte

Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e na sua falta os herdeiros legais;

 

Beneficiários em caso de invalidez permanente

A própria vítima;

 

Acidentes com mais de uma vítima

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente;

 

Atenção: informações gerais

 

Acidentes com veículos infratores

Cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.

As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.              

 

O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.                    

                       

Para maiores informações entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.

Valores de indenização

Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;

Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de; e                     

Reembolso no caso de despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 

                     

Valores estabelecidos pela Lei 11.482, de 2007.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de abril de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.