LEI
N° 4766, DE 15 DE MAIO DE 2008
Projeto de Lei N° 18⁄2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Fica alterado o
artigo 1º da Lei nº 4574⁄2006,
que denomina “Maria Geraldina de Oliveira” a
via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4574⁄2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Fica denominada “Maria Geraldina de
Oliveira” a Rua Um, localizada no Bairro Tataúba.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de maio de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL