LEI
N° 4767, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 20⁄2008
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Dispõe sobre a proibição do uso do “Spray de espuma” no carnaval e demais
festividades no âmbito do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso do “Spray de espuma” no
carnaval e demais festividades no âmbito do Município de Caçapava.
Art. 2º Ficam sujeitos, os usuários, a retenção do
material em caso de descumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL