LEI N° 4767, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei 20⁄2008

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

  

Dispõe sobre a proibição do uso do “Spray de espuma” no carnaval e demais festividades no âmbito do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibido o uso do “Spray de espuma” no carnaval e demais festividades no âmbito do Município de Caçapava.

         

Art. 2º  Ficam sujeitos, os usuários, a retenção do material em caso de descumprimento desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.