LEI Nº 4768, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 51⁄2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei nº
4757⁄2008, que denomina “Professora Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche
Municipal.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados a
ementa e o artigo 1º da Lei nº 4757⁄2008, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina
“Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche
Municipal que especifica.
Art. 1º Fica denominada “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal,
localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva, 215 – Vila Paraíba.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL