LEI 4768, DE 20 DE JUNHO DE 2008

 

Projeto de Lei 51⁄2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

  

Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei 4757⁄2008, que denomina “Professora Carmem Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei 4757⁄2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Denomina “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal que especifica.

 

Art. 1º  Fica denominada “Professora Carmen da Rocha Brito Carvalho” a Creche Municipal, localizada na Rua Claudino Ribeiro da Silva, 215 – Vila Paraíba.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.